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Cuidados com a CNH


CAMPANHA ABRASCAM PARA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE SINISTROS
 

Tema do Mês: Cuidados com a CNH - Parte 1

28/05/2019 às 11:20:05

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é o cartão de visitas de todo motorista profissional, ela certifica os motoristas em categorias, de acordo com suas competências. Vamos entender um pouco mais as determinações e cuidados que os caminhoneiros devem ter para estar sempre em conformidade com as leis de trânsito.

A legislação brasileira exige de todo motorista de veículos automotores serem habilitados para a condução de seus veículos nas ruas. Para os motoristas profissionais, que exercem atividades remuneradas, existem categorias que os credenciam a conduzir diferentes tipos de veículo, fazendo da CNH sua maior aliada para poder trabalhar e cumprir suas tarefas.
Porém, com o passar dos anos os CONTRAN e demais órgãos de trânsito, vem endurecendo as leis e impondo mais responsabilidades aos motoristas, com o objetivo de diminuir as ocorrências de trânsito de modo geral.

Vamos conhecer as permissões de cada categoria na CNH:

Categoria de CNH tipo “A”:
Permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Por exemplo: Motos, motonetas e triciclos.

Categoria de CNH tipo “B”:
Permite a condução de veículos automotores de até oito lugares e que não exceda 3500 kg. Essa é a categoria dos carros de passeio. É importante lembrar que a categoria B não habilita o motorista para dirigir veículos de duas ou três rodas. Para se habilitar a dirigir tanto carros de passeio, quanto motos ou triciclos, é preciso solicitar a carteira de motorista para as categorias “A” e “B”.

Categoria de CNH tipo “C”:
Nesta categoria a habilitação é para veículos de transporte de carga que ultrapasse 3500 kg e até 8 pessoas. Estão abrangidos aqui tratores e máquinas agrícolas, por exemplo. Para tirar a carteira de motorista nesta categoria é preciso estar habilitado na categoria “B” há pelo menos um ano.

Categoria de CNH tipo “D”:
Se o seu intuito é conduzir um ônibus, a categoria que deve buscar é a “D”. Nela, o condutor está habilitado a dirigir veículos de transporte de passageiros com mais de oito lugares. Para alcançar esta habilitação, o candidato deve: Ser maior de 21 anos; Obter a carteira de habilitação na categoria “C” há pelo menos um ano e na categoria “B” há pelo menos dois anos.

Categoria de CNH tipo “E”:
Por fim, a categoria “E” habilita a condução de veículo que utilizam duas unidades, a primeira deve se enquadrar nas categorias “B”, “C” ou “D”, e a segunda, a unidade acoplada, deve ter mais de 6000 kg, exceder oito lugares ou se enquadrar como um trailer. Para obter esta modalidade de carteira de motorista é preciso ser maior de 21 anos e possuir há pelo menos um ano carteira nas categorias “C” ou “D”.

Além das categorias, temos letras e códigos, que são utilizados para distinção de situações e competências.

Vamos apresentar as principais delas, que são de interesse do transportador de carga:

Código A CNH – Obrigatório o uso de lentes corretivas;
Código B CNH – Obrigatório o uso de prótese auditiva;
Código C CNH – Obrigatório o uso de acelerador à esquerda;
Código D CNH – Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática;
Código F CNH – Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica; 
Código T CNH – Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido; 
Código U CNH – Vedado dirigir após o pôr-do-sol;
Código 11 CNH – Habilitado em curso específico produtos perigosos
Código 13 CNH – Habilitado em curso específico coletivo de passageiros
Código 14 CNH – Habilitado em curso específico de veículos de emergência
Código 15 CNH – Exerce atividade remunerada
Código 3B CNH – Condutor surdo (somente categorias “A” ou “B”)
Código 3C CNH – Uso obrigatório de otofone ou prótese auditiva
Código 3J CNH – Veículo automático com comandos de painel à esquerda
Código 3L CNH – Veículo automático
Código 3M CNH – A critério da junta médica
Código 3N CNH – Visão monocular
Código 3P CNH – Veículo automático com direção hidráulica
Código EAR CNH – Exerce Atividade Remunerada

Principalmente nós transportadores de cargas, temos que estar atentos as categorias e permissões, pois reparem que elas mudam de acordo com o veículo e até da carga. A melhor alternativa é buscar o maior número de habilitações, pois assim não corremos o risco de perder algum serviço devido a problemas com a CNH.

 

• Pontuação:
Em 1° de Maio de 1998, o Brasil passou a adotar o sistema de pontuação para penalizar os motoristas, fazendo com que tenham uma maior responsabilidade sobre a condução de seus veículos sob pena de perder o direito de dirigir.
As infrações de trânsito são penalizadas de duas formas, de acordo com sua gravidade. O sistema de multas funciona a partir de uma caracterização que as infrações recebem no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e elas podem se encaixar em quatro categorias: leve média, grave, gravíssima.

Nesse texto, explicaremos como funciona esse sistema de pontos na CNH, quando expiram, seus limites, como evitar o acúmulo de pontos, de que forma você pode consultar a situação da sua carteira e o que fazer quando for multado por infração cometida por outro condutor em seu veículo.
Essas informações são valiosas principalmente para nós, que dirigimos profissionalmente e dependemos do caminhão para sobreviver.

• Limite, acúmulo e consulta de pontos
O número máximo de pontos permitido na CNH é 19, porque a partir de 20 pontos pode ser instaurado o processo de suspensão da carteira.
Entretanto, para motoristas profissionais a situação é diferente e o número máximo permitido é um pouco mais baixo, sendo 14 pontos.
Esses pontos acumulam na sua CNH pelo período de 1 ano, ou seja, cada pontuação recebida tem validade de 12 meses a partir da data da infração e, após esse período, a pontuação expira.

Para que você visualize melhor, veja o seguinte exemplo:
Um condutor recebeu uma multa em Abril de 2018 e uma nova multa em Outubro de 2018. Dessa forma, em Maio de 2019 ele terá apenas os pontos referentes à multa recebida em Outubro de 2018, pois passaram-se 12 meses desde a sua primeira infração, que foi em Abril de 2018.

A consulta dos pontos da sua CNH pode ser feita no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e pode ser realizada de duas formas:

• Pessoalmente – Com sua CNH em mãos, é possível consultar seus pontos no posto do DETRAN mais próximo.

• Pela internet
– Por meio do site do DETRAN de seu estado. (Clique >aqui< para acessar o site)

Contudo, é obrigação do condutor acompanhar sua habilitação para evitar que ela seja suspensa.

• Tipos de multa e pontuação
Como já dissemos no início do texto, as multas são divididas em quatro categorias que variam de acordo com a gravidade atribuída à infração (leve, média, grave e gravíssima). As penalidades são determinadas a partir da penalidade prevista no Código de Trânsito para a infração cometida.
Elas incluem a adição de pontos à CNH, multa e, em casos de infrações gravíssimas, a suspensão da carteira.
O número de pontos a ser aplicado para cada tipo de infração está prevista no artigo 259 do CTB.

Confira abaixo as pontuações, valores e alguns exemplos de cada tipo.
• Leve: 3 pontos –R$ 88,38
Exemplos: estacionar o veículo nos acostamentos (art. 181, VII); parar o veículo na faixa de pedestres (art. 182, VI); usar buzina em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN (art. 227, V).

• Média: 4 pontos – R$ 130,16
Exemplo: veículo parado na via por pane seca (falta de combustível) (art. 172); estacionar o veículo na contramão da direção (art. 182, XV); transitar em local ou/e horário não permitidos (art. 197).

• Grave: 5 pontos – R$ 195,23
Exemplo: estacionar o veículo em fila dupla (art. 181, XI); deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia (art. 214, IV); conduzir pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo (art. 235).

• Gravíssima: 7 pontos – R$ 295,47
Exemplo: fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação (art. 242); bloquear a via com veículo (art. 253); dirigir veículo com a CNH cassada ou suspensa (art. 162, II).

• Infrações suspensivas
Há algumas infrações gravíssimas que têm como penalidade prevista no CTB a suspensão da CNH, independentemente de o condutor ter ou não atingido o número máximo de pontos na carteira.

Alguns exemplos desses tipos de infrações são:
• Dirigir sob a influência de álcool (art. 165);
• Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida (art. 218, III).

Por se tratar de um assunto complexo, o tema será dividido em duas partes.
No próximo mês falaremos das penas impostas pelo excesso de pontos (Suspensão e Cassação), e o que fazer para evitar essas situações.

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